Declaração de Admissibilidade Legal

Validade Jurídica do Registro Criptográfico

Este documento detalha o amparo legal e as normas técnicas que conferem plena eficácia jurídica aos certificados emitidos sob a tecnologia de carimbo de tempo descentralizado da Digital Hash.

01. Admissibilidade de Provas Digitais no CPC

A validade das provas nativas digitais e de registros eletrônicos encontra amparo direto no Artigo 369 e Artigo 411 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelecem a admissibilidade de qualquer meio legal, bem como moralmente legítimo, para provar a verdade dos fatos.

"Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: (...) II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive os previstos em lei ou escolhidos de comum acordo pelas partes."

02. O Marco Civil da Internet e a Lei nº 14.063/2020

A Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) assegura em seu artigo 7º a inviolabilidade e a preservação do sigilo dos dados guardados. Paralelamente, a Lei nº 14.063/2020 tipifica as assinaturas eletrônicas avançadas.

O registro promovido pela Digital Hash classifica-se como uma Chancela Eletrônica Avançada, uma vez que está associado a metadados do titular sob seu controle exclusivo e utiliza dados operacionais com rastreabilidade matemática imutável (hashes SHA-256), tornando qualquer alteração posterior plenamente detectável.

03. Tecnologia Blockchain e Inviolabilidade Temporal

O carimbo de tempo descentralizado é efetuado através da ancoragem matemática do resumo criptográfico (hash) do arquivo na rede pública Polygon Mainnet. Por se tratar de um ledger descentralizado e auditável globalmente, o registro estabelece uma prova incontestável de anterioridade temporal.

Uma vez minerado o bloco, torna-se computacionalmente impossível fraudar a data de registro, retroagir o relógio ou adulterar o conteúdo do documento original sem invalidar a assinatura gerada, superando em critérios de segurança os modelos tradicionais centralizados.

04. Proteção à Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610/98)

Em conformidade com a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), a proteção às obras intelectuais nasce com a sua criação, independente de registro formal em órgãos públicos.

O certificado emitido pela Digital Hash serve como um poderoso instrumento de prova de anterioridade. Em litígios jurídicos envolvendo plágio ou uso indevido de ativos, o detentor deste documento consegue comprovar cabalmente que já estava de posse daquela obra ou projeto intelectual na exata especificação de data e hora do carimbo de tempo.

05. Limitações Importantes de Escopo Legal

  • O serviço atesta a anterioridade e a integridade do arquivo, mas não valida o mérito ou a legalidade do conteúdo redigido.
  • Este documento não substitui registros públicos de caráter constitutivo obrigatório, tais como marcas e patentes emitidas pelo INPI.
  • A privacidade é mantida por padrão através do protocolo Zero-Knowledge, visto que o documento original nunca é armazenado em nossos servidores.

Orientação para Advogados (Instrução da Peça)

Ao juntar este Certificado a uma petição inicial ou contestação judicial, recomenda-se ao patrono anexar o PDF do certificado juntamente com o arquivo digital original cuja assinatura foi extraída, indicando expressamente o link do Validador Público da Digital Hash para verificação em tempo real por parte do magistrado ou perito judicial.